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Resolução CMN 5.274/2025: segurança cibernética Antes e Depois

Compare a versão original e a versão preparada com SEO, AEO e GEO sobre os controles de segurança cibernética exigidos pela Resolução CMN nº 5.274/2025.

Estudo conduzido e aprovado por Arnaldo Miranda. Publicado em 20/08/2026.

Antes e Depois

Antes

Segurança digital deixa de ser apenas uma política no papel

Durante muito tempo, a segurança cibernética foi tratada por algumas organizações como um conjunto de políticas, procedimentos e ferramentas que deveriam existir para atender auditorias e reduzir riscos. A Resolução CMN nº 5.274, publicada em dezembro de 2025, reforça uma mudança importante nessa lógica para as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central: não basta declarar que os controles existem. É necessário implementá-los, acompanhá-los e manter evidências do trabalho realizado.

A norma altera a Resolução CMN nº 4.893, de 2021, que trata da política de segurança cibernética e da contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem. O novo texto detalha controles mínimos e amplia as obrigações relacionadas à proteção da infraestrutura tecnológica do sistema financeiro.

Na prática, bancos, cooperativas de crédito e outras instituições alcançadas pela resolução precisam olhar para a segurança como uma atividade permanente de gestão. Isso envolve saber quem acessa os ambientes tecnológicos, quais dispositivos estão conectados, onde existem vulnerabilidades, como os eventos atípicos são identificados e quais registros permitem reconstruir uma operação quando ocorre uma falha ou suspeita de fraude.

Controles de acesso mais rigorosos

Um dos pontos que mais chamam a atenção é o uso de múltiplos fatores de autenticação. A exigência, porém, precisa ser entendida dentro de seu escopo. A resolução determina múltiplos fatores para o acesso à rede corporativa a partir de ambientes externos. Também estabelece esse controle para o acesso administrativo aos ambientes Pix e do Sistema de Transferência de Reservas, o STR, no contexto da comunicação eletrônica de dados na Rede do Sistema Financeiro Nacional.

Isso significa que adotar MFA em alguns aplicativos isolados não encerra o assunto. A instituição precisa avaliar os caminhos de acesso à rede, as contas administrativas, os dispositivos autorizados e as permissões concedidas a funcionários e terceiros. A norma também prevê revisão periódica e tempestiva das permissões, com atenção especial aos colaboradores terceirizados que acessam recursos computacionais da instituição.

O efeito esperado é reduzir a dependência de senhas como única barreira. Uma credencial comprometida continua sendo um problema, mas a existência de outro fator de autenticação e de controles sobre o dispositivo e o contexto de acesso torna mais difícil transformar essa credencial em uma invasão bem-sucedida.

Saber o que aconteceu passa a ser parte central da segurança

A rastreabilidade recebe tratamento detalhado. A instituição deve manter trilhas de auditoria do processamento de dados e informações de ponta a ponta. Os registros precisam ajudar a identificar falhas de processamento, comportamentos atípicos e elementos úteis para análises posteriores.

Não se trata apenas de gerar grandes volumes de logs. Também é necessário definir por quanto tempo as informações serão mantidas, considerando o tipo de processamento, e assegurar a retenção segura dessas trilhas. Um registro que pode ser alterado sem controle, que não possui contexto ou que desaparece antes de uma investigação tem pouco valor prático.

Essa exigência aproxima as áreas de segurança, infraestrutura, desenvolvimento, operações e negócio. Para reconstruir uma transação, pode ser necessário combinar eventos produzidos por diferentes sistemas. Se cada equipe registra informações de maneira incompatível, a investigação se torna lenta e incompleta, mesmo quando todas afirmam possuir logs.

Vulnerabilidades precisam gerar ação documentada

A resolução também detalha a avaliação e a correção de vulnerabilidades. Ela prevê testes e análises periódicos em sistemas, varreduras dos recursos tecnológicos, identificação de dispositivos conectados indevidamente à rede, testes de intrusão e correção tempestiva das vulnerabilidades encontradas.

Os testes de intrusão devem ocorrer pelo menos uma vez por ano e ser realizados com independência e imparcialidade por profissional ou empresa especializada contratada para essa finalidade. A realização de testes pela própria equipe interna pode continuar, mas não substitui essa exigência de avaliação independente.

Os resultados precisam ser documentados, incluindo as vulnerabilidades identificadas e os planos de ação definidos para corrigi-las. Essa documentação deve permanecer à disposição do Banco Central por cinco anos, contados da data de realização do teste.

Esse ponto muda a conversa dentro da instituição. Encontrar uma falha não é o fim do processo, assim como contratar um teste não é prova suficiente de maturidade. É preciso registrar o resultado, definir responsáveis, estabelecer ações e demonstrar que as correções foram tratadas. Uma lista antiga de vulnerabilidades sem prioridade ou acompanhamento pode revelar justamente a distância entre o controle descrito e o controle executado.

Monitoramento envolve conexões, credenciais e comportamentos atípicos

O texto exige mecanismos de proteção de rede e controles capazes de identificar, analisar, tratar e controlar eventos atípicos no ambiente de produção. Entre os exemplos estão conexões por VPN e tentativas de acesso privilegiado, especialmente em horários noturnos e dias não úteis.

Também há exigências relacionadas ao monitoramento de conexões com ambientes externos, ao uso de credenciais e certificados digitais e a ações de inteligência cibernética. Estas incluem acompanhar informações de interesse da instituição na internet, na Deep Web, na Dark Web e em grupos privados de comunicação.

Na operação diária, isso demanda mais do que instalar uma ferramenta de monitoramento. A instituição precisa definir o que considera um evento relevante, quem recebe os alertas, como eles são investigados, quais situações exigem escalonamento e como a resposta fica registrada. Sem essas decisões, o excesso de notificações pode esconder exatamente o evento que exigia atenção.

A responsabilidade não desaparece com a terceirização

A resolução deixa claro que os controles também alcançam, quando aplicável, sistemas adquiridos ou desenvolvidos por prestadores de serviços e executados com recursos computacionais da própria instituição. O objetivo é evitar que a terceirização do desenvolvimento seja usada como uma lacuna de controle.

Para as instituições, isso exige rever a relação com fornecedores. Contratos, critérios de acesso, responsabilidades, evidências técnicas e procedimentos de resposta precisam conversar com a política de segurança cibernética. O fornecedor executa parte do trabalho, mas a instituição regulada continua responsável por verificar se os controles aplicáveis foram observados.

A comunicação eletrônica de dados na Rede do Sistema Financeiro Nacional também passa a ser considerada serviço relevante para as regras de contratação de processamento, armazenamento e computação em nuvem, independentemente da forma de conexão. Isso amplia a importância da diligência sobre prestadores que participam de serviços críticos do sistema financeiro.

O desafio agora é transformar requisito em rotina

As instituições que já estavam em funcionamento tiveram até 1º de março de 2026 para realizar as adaptações exigidas. A resolução entrou em vigor na data de sua publicação. Portanto, o tema já não deve ser tratado como uma preparação distante, mas como parte do ambiente regulatório atual.

O trabalho começa pela leitura precisa da norma e pelo mapeamento dos controles existentes. Depois, é necessário verificar se cada controle possui responsável, escopo, frequência, evidência e processo de correção. Políticas podem orientar esse trabalho, mas não substituem registros de execução, testes, trilhas de auditoria e decisões documentadas.

A mudança promovida pelo Conselho Monetário Nacional aponta para uma segurança cibernética mais verificável. O que importa não é apenas a presença de ferramentas ou documentos, mas a capacidade de demonstrar que os controles funcionam no ambiente real, que falhas são identificadas e que as providências tomadas podem ser acompanhadas.

Para bancos e demais instituições reguladas, essa é uma mudança operacional e também de governança. Segurança, tecnologia, risco, compliance, auditoria e liderança precisam compartilhar uma visão comum sobre o que deve ser protegido e sobre quais evidências comprovam que a proteção saiu do papel.

Fontes consultadas para verificação factual

  • Banco Central do Brasil. Resolução CMN nº 5.274, de 18 de dezembro de 2025.

  • Banco Central do Brasil. Voto 88/2025–CMN e Voto 185/2025–BCB.

  • Banco Central do Brasil. Nota “Banco Central atualiza política e requisitos de segurança cibernética de instituições financeiras”.

Depois

Conteúdo transformado

Resolução CMN 5.274/2025: o que muda na segurança cibernética de bancos e fintechs

Profissional de segurança monitorando controles e eventos em um centro de operações

Segurança cibernética verificável exige controles ativos, monitoramento e evidências operacionais.

A Resolução CMN nº 5.274/2025 tornou mais específicos os controles de segurança cibernética exigidos das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central. A norma inclui requisitos sobre autenticação multifator, rastreabilidade de transações, gestão de vulnerabilidades, testes de intrusão, monitoramento de acessos e conexões, proteção de redes e segurança de certificados digitais.

Na prática, bancos, cooperativas de crédito e demais instituições abrangidas precisam demonstrar que os controles não existem apenas em políticas. Testes, logs, revisões de acesso, planos de correção e outras evidências devem comprovar que a segurança funciona na operação real.

Em resumo: a Resolução CMN 5.274/2025 reforça a passagem de uma segurança declarada para uma segurança verificável. A instituição precisa implementar controles, acompanhar sua execução, corrigir vulnerabilidades e preservar evidências para supervisão.

O que é a Resolução CMN nº 5.274/2025?

A Resolução CMN nº 5.274, de 18 de dezembro de 2025, altera a Resolução CMN nº 4.893/2021, que disciplina a política de segurança cibernética e a contratação de serviços de processamento, armazenamento de dados e computação em nuvem pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.

O objetivo informado pelo regulador é uniformizar requisitos e ampliar a segurança do Sistema Financeiro Nacional, do Sistema de Pagamentos Brasileiro e das infraestruturas usadas para comunicação de dados. A atualização detalha controles antes tratados de forma mais geral e acrescenta requisitos para ambientes críticos, como Pix e Sistema de Transferência de Reservas — STR.

As instituições que já estavam em funcionamento tiveram até 1º de março de 2026 para promover as adaptações necessárias. A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.

Quais são as principais exigências de segurança cibernética?

Os controles abrangem diferentes partes da operação tecnológica. Entre as mudanças mais relevantes estão:

Controle

O que a norma exige

Evidência operacional esperada

Autenticação multifator

MFA para acesso externo à rede corporativa e para acesso administrativo aos ambientes Pix e STR

Configurações, registros de autenticação e revisão dos caminhos de acesso

Rastreabilidade

Trilhas de auditoria fim a fim, prazos de retenção definidos e armazenamento seguro

Logs íntegros, contextualizados e recuperáveis

Vulnerabilidades

Testes, análises e varreduras periódicas, testes de intrusão e correção tempestiva

Relatórios, priorização, responsáveis e planos de correção

Monitoramento

Acompanhamento de conexões, credenciais, certificados e eventos atípicos

Alertas, investigações, escalonamentos e registros de resposta

Proteção de rede

Segmentação, regras de firewall e restrição a dispositivos autorizados

Arquitetura, regras vigentes e inventário de ativos

Certificados digitais

Guarda de chaves privadas, prevenção de compartilhamento e validação de revogação

Controles físicos e lógicos, registros de uso e validação

Essa lista resume os pontos centrais, mas não substitui a leitura integral da norma nem a avaliação jurídica e técnica aplicável a cada instituição.

Quando a autenticação multifator é obrigatória?

A Resolução CMN 5.274/2025 exige múltiplos fatores de autenticação em dois contextos expressos:

  1. no acesso à rede corporativa a partir de ambientes externos à instituição;

  2. no acesso administrativo aos ambientes Pix e STR, quando houver comunicação eletrônica de dados na Rede do Sistema Financeiro Nacional.

Essa distinção é importante. A norma não afirma, de maneira genérica, que todo acesso a qualquer sistema deve usar MFA. O escopo deve ser mapeado conforme os ambientes, as formas de conexão e as atividades realizadas.

Ao avaliar conformidade, a instituição precisa ir além da ativação do recurso em alguns aplicativos. É necessário identificar contas administrativas, caminhos de acesso remoto, dispositivos autorizados e permissões concedidas a funcionários e terceiros. A resolução também prevê revisão periódica e tempestiva das permissões, especialmente para colaboradores terceirizados.

Como deve funcionar a rastreabilidade de transações e operações?

Os mecanismos de rastreabilidade devem contemplar trilhas de auditoria do processamento de dados e informações de ponta a ponta. Os logs precisam permitir a identificação de falhas de processamento e comportamentos atípicos, além de subsidiar análises.

A instituição também deve definir o tempo de retenção conforme o tipo de processamento e proteger as trilhas de auditoria durante esse período. Portanto, gerar logs não é suficiente. Eles precisam ter integridade, contexto, disponibilidade e relação clara com as operações que representam.

Na prática, isso exige coordenação entre segurança, infraestrutura, desenvolvimento, operações e negócio. Se os sistemas usam identificadores incompatíveis ou registram apenas partes de uma transação, a investigação pode continuar incompleta mesmo quando há um grande volume de dados armazenados.

O que muda na gestão de vulnerabilidades?

A avaliação e a correção de vulnerabilidades passam a incluir, no mínimo:

  • testes e análises periódicos em sistemas de informação;

  • varreduras periódicas dos recursos tecnológicos;

  • identificação de dispositivos indevidamente conectados à rede corporativa;

  • análises de vulnerabilidades que possam comprometer ativos tecnológicos;

  • testes de intrusão;

  • correção tempestiva das vulnerabilidades identificadas.

O requisito conecta descoberta e tratamento. Uma ferramenta pode localizar uma falha, mas a instituição ainda precisa avaliar o risco, definir prioridade, indicar responsáveis, corrigir o problema e preservar evidências do processo.

Testes de intrusão devem ser realizados todos os anos?

Sim. Os testes de intrusão previstos na resolução devem ter periodicidade mínima anual e ser conduzidos com independência e imparcialidade por pessoa natural ou empresa especializada contratada para essa finalidade. Testes realizados pelas equipes internas continuam possíveis, mas não substituem a avaliação independente prevista na norma.

Os resultados devem ser documentados, incluindo as vulnerabilidades encontradas e os planos de ação estabelecidos para corrigi-las. A documentação precisa permanecer à disposição do Banco Central por cinco anos, contados da execução dos testes.

Fluxo visual entre controle, evidência e supervisão

Controles só se tornam verificáveis quando produzem evidências capazes de sustentar supervisão e melhoria.

O que significa monitoramento na operação diária?

A resolução prevê mecanismos para acompanhar conexões com ambientes externos e processos e ferramentas para identificar, analisar, tratar e controlar eventos atípicos no ambiente de produção. Entre os exemplos citados estão conexões por VPN e tentativas de acesso privilegiado, sobretudo em horários noturnos e dias não úteis.

Também são tratados o monitoramento do uso de credenciais e certificados digitais e as ações de inteligência cibernética. Estas podem envolver informações de interesse da instituição encontradas na internet, na Deep Web, na Dark Web e em grupos privados de comunicação.

O regulador não reduz monitoramento à instalação de uma plataforma. Para que o controle funcione, a instituição precisa definir quais eventos são relevantes, quem recebe os alertas, como ocorre a investigação, quando um caso é escalado e quais registros comprovam a resposta.

Quais cuidados se aplicam a redes e certificados digitais?

Na proteção de rede, a norma contempla segmentação — principalmente para o ambiente de produção e os recursos que suportam processos críticos —, regras de firewall, monitoramento de conexões e medidas para restringir a rede corporativa a dispositivos autorizados.

Na gestão de certificados digitais, os controles devem abranger o monitoramento do uso de certificados e assinaturas, a guarda física e lógica das chaves privadas, mecanismos para evitar compartilhamento indevido e validação tempestiva de certificados revogados.

Para os ambientes Pix e STR, a resolução ainda prevê isolamento físico e lógico dos demais sistemas da instituição. Quando houver contratação de computação em nuvem, devem ser mantidas instâncias dedicadas e separadas dos outros ambientes, conforme o escopo descrito na norma.

A terceirização transfere a responsabilidade pela segurança?

Não. A terceirização não elimina a responsabilidade da instituição regulada pelos controles aplicáveis.

A Resolução CMN 5.274/2025 determina que a instituição verifique, quando couber, a segurança no desenvolvimento de sistemas adquiridos ou desenvolvidos por prestadores e executados com recursos computacionais da própria instituição. O objetivo declarado pelo Banco Central é evitar que o desenvolvimento terceirizado crie uma lacuna de controle.

A comunicação eletrônica de dados na Rede do Sistema Financeiro Nacional também passa a ser considerada serviço relevante para as regras de contratação de processamento, armazenamento e computação em nuvem, independentemente da forma de conexão. Isso aumenta a importância da diligência prévia, das cláusulas contratuais e do acompanhamento dos fornecedores envolvidos em serviços críticos.

Como bancos e fintechs podem organizar a adequação?

Uma avaliação prática pode começar por sete perguntas:

  1. Quais acessos externos e administrativos estão dentro do escopo de MFA?

  2. As permissões de funcionários e terceiros são revisadas com frequência e agilidade adequadas?

  3. Os logs permitem reconstruir uma transação de ponta a ponta e estão protegidos contra alteração indevida?

  4. Vulnerabilidades possuem prioridade, responsável, prazo e evidência de correção?

  5. O teste de intrusão independente foi realizado no último ciclo anual e sua documentação está preservada?

  6. Alertas de conexões, credenciais e comportamentos atípicos geram investigação e resposta registradas?

  7. Fornecedores e ambientes em nuvem estão cobertos pelos controles, contratos e evidências necessários?

Esse diagnóstico não deve se limitar à existência de ferramentas. Cada controle precisa ter escopo, responsável, frequência, evidência, tratamento de exceções e processo de melhoria.

O que a Resolução CMN 5.274/2025 muda na governança?

A principal mudança de perspectiva é a exigência de uma segurança demonstrável. Políticas continuam necessárias, mas não substituem registros de execução, testes, trilhas de auditoria e planos de correção.

O relatório anual sobre a implementação do plano de ação e de resposta a incidentes deve incluir os resultados dos testes de intrusão, testes, varreduras e análises periódicas para detecção de vulnerabilidades, além dos planos de ação definidos para as correções.

Isso aproxima segurança da informação, tecnologia, risco, compliance, auditoria, fornecedores e liderança. A conformidade depende da capacidade de conectar o requisito normativo ao controle técnico e, depois, à evidência que demonstra sua execução.

Perguntas frequentes sobre a Resolução CMN 5.274/2025

A resolução vale apenas para bancos?

Não. Ela se aplica às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central abrangidas pela Resolução CMN nº 4.893/2021. O enquadramento de cada organização deve ser confirmado conforme sua autorização e a regulamentação aplicável.

A norma exige MFA para todos os sistemas?

Não de forma indistinta. O texto exige múltiplos fatores para acesso externo à rede corporativa e para acesso administrativo aos ambientes Pix e STR dentro do contexto regulado.

O teste de intrusão interno é suficiente?

Não. A instituição pode realizar testes internos adicionais, mas o teste com periodicidade mínima anual deve ter independência e imparcialidade e ser executado por profissional ou empresa especializada contratada para essa finalidade.

Por quanto tempo os resultados dos testes devem ser guardados?

A documentação dos testes de intrusão e os planos de ação para correção das vulnerabilidades devem permanecer à disposição do Banco Central por cinco anos a partir da execução do teste.

A resolução obriga o uso de uma ferramenta específica?

Não. A norma estabelece controles e resultados esperados, mas não indica uma marca ou plataforma única. A solução adotada deve ser adequada ao ambiente, ao risco e às demais regras aplicáveis à instituição.

Fontes oficiais

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui avaliação jurídica, regulatória ou técnica aplicável à realidade de cada instituição.


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Conteúdo para redes sociais

Peças criadas pela Squad ToBeShared para despertar interesse pelos controles e implicações práticas apresentados no artigo.

LinkedIn — A política existe. Cadê a evidência?

Arte para LinkedIn questionando onde estão as evidências dos controles de segurança cibernética

Uma instituição pode ter normas internas, ferramentas de segurança e relatórios bem apresentados. Ainda assim, pode não conseguir demonstrar que seus controles funcionam na operação real.

A Resolução CMN nº 5.274/2025 aumenta o peso da evidência para instituições abrangidas pelas regras do Banco Central.

A conversa deixa de terminar em “temos esse controle” e passa a exigir respostas verificáveis sobre MFA, trilhas de auditoria, vulnerabilidades, testes de intrusão, alertas e fornecedores críticos.

O ponto mais difícil é conectar requisito, controle técnico, execução e evidência sem deixar lacunas entre segurança, tecnologia, risco, compliance e auditoria.

Leia o artigo e identifique quais controles sua instituição consegue comprovar hoje.

#SegurançaCibernética #BancoCentral #GestãoDeRiscos #Compliance

Instagram — Controle sem evidência não basta

Arte para Instagram afirmando que controle sem evidência não basta

Sua instituição afirma que monitora acessos. Mas consegue mostrar o que aconteceu, quem investigou e qual providência foi tomada?

A Resolução CMN nº 5.274/2025 detalha controles como MFA, trilhas de auditoria, gestão de vulnerabilidades, teste de intrusão independente, monitoramento de eventos atípicos e controles sobre fornecedores.

Ferramentas e políticas continuam necessárias. A diferença está em demonstrar que o controle foi executado, acompanhado e corrigido quando falhou.

Leia o artigo completo e veja as sete perguntas que ajudam a transformar requisito regulatório em rotina operacional.

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X — thread

Arte para thread no X afirmando que segurança precisa deixar rastros

1/6 “Temos esse controle” já não encerra a conversa. Para instituições abrangidas pela Resolução CMN nº 5.274/2025, segurança cibernética precisa deixar rastros verificáveis de execução.

2/6 MFA, logs, varreduras e ferramentas de monitoramento são pontos de partida. A instituição precisa demonstrar escopo, frequência, responsáveis, tratamento de exceções e resposta.

3/6 Trilhas de auditoria devem ajudar a reconstruir o processamento de ponta a ponta. Volume de logs sem integridade, contexto ou relação entre sistemas produz pouca evidência útil.

4/6 Vulnerabilidade encontrada também não encerra o processo. É preciso avaliar risco, definir prioridade, corrigir e preservar a documentação da decisão e do plano de ação.

5/6 A norma prevê teste de intrusão independente com periodicidade mínima anual. Os resultados e planos de correção devem ficar à disposição do Banco Central pelo prazo aplicável.

6/6 O artigo detalha MFA, rastreabilidade, vulnerabilidades, monitoramento e fornecedores, além de sete perguntas para avaliar a adequação. Leia o conteúdo completo.

Conteúdo informativo; não substitui avaliação jurídica, regulatória ou técnica.

O que foi transformado

A versão Depois preserva os fatos e a tese do texto original, mas torna a resposta principal explícita, organiza as exigências por perguntas e controles, acrescenta tabela, checklist, FAQ, links para fontes oficiais, metadados e unidades informacionais com contexto suficiente para busca e sistemas de resposta.

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Evidências, contexto e limitações

Fontes primárias do Banco Central verificadas em 2026-08-19. A comparação demonstra mudanças editoriais, mas não prova ganho de ranking, indexação ou citação por sistemas de IA. As duas imagens editoriais aprovadas estão registradas na biblioteca de mídia do CMS.